Direitos de Autor
O que são?
Os direitos de autor são os direitos exclusivos conferidos ao criador de uma obra intelectual, sobre essa mesma criação, através do qual o seu titular pode dispor livremente da mesma.
Os direitos conexos são as criações intelectuais que surgem associadas a uma obra intelectual.
Modos de proteção
Os Direitos de Autor, ou os direitos que os autores têm sobre as suas respetivas obras, são reconhecidos independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade.
A IGAC – Inspeção Geral das atividades Culturais é a entidade dependente do Ministério da Cultura, que assume na área da proteção dos Direito de Autor um papel abrangente, responsabilizando-se pela gestão e proteção do direito de autor e dos direitos conexos e no desenvolvimento e fiscalização dos espetáculos e recintos de espetáculos de natureza artística.
O direito de autor nos media
O direito de autor nos media manifesta-se essencialmente sob duas formas: a obra literária – que se concretiza no texto jornalístico, e as obras fotográficas – que se concretizam nas fotografias jornalísticas.
Quer o texto jornalístico quer a fotografia jornalística surgem tipicamente por uma de duas vias: ou por contrato de trabalho ou por encomenda. Contudo, para efeitos legais, são equiparados às obras coletivas, pertencendo às respetivas empresas o direito de autor sobre as mesmas.
Clipping
O Clipping é um serviço de monotorização, análise e arquivo de menções feitas nos vários canais dos media, os quais são posteriormente fornecidos a interessados que venham a contratar este serviço.
Legalidade
A discussão sobre a legalidade do Clipping prende-se com a possível violação dos direitos consagrados nas obras jornalísticas. Se houver autorização por parte dos jornais – titulares das obras jornalísticas – não se considera o Clipping como um acto ilegal.
Direito dos jornais
A utilização não autorizada de obras jornalísticas, protegidas por direitos de autor e direitos conexos, pode configurar um crime de usurpação.
Enquadramento legal – CDA – Lei de Imprensa
Código dos Direitos Autor e Direitos Conexos – DL n.º 63/85
Artigo 7.º
Exclusão de proteção
1 - Não constituem objecto de protecção:
a) As notícias do dia e os relatos de acontecimentos diversos com carácter de simples informações de qualquer modo divulgados;
Artigo 11.º
Titularidade
O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição expressa em contrário.
Artigo 19.º
Obra colectiva
3 - Os jornais e outras publicações periódicas presumem-se obras colectivas, pertencendo às respectivas empresas o direito de autor sobre as mesmas.