TV e Conteúdo Online (CREA-MEDIA-2026-TVONLINE)
Data de Abertura30/09/2025
Data Limite07/05/2026
Idioma da Candidatura - AntigoInglês
Valor Máximo2.000.000,00 €
Percentagem de FinanciamentoFixed amount
EstadoAberto
EstadoAberto
Quem
Para ser elegível, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas) devem:
- Ser pessoas coletivas (entidades públicas ou privadas);
- Estar estabelecidos num dos países elegíveis, ou seja:
- Países Participantes do Creative Europe:
- Estados-Membros da UE (incluindo países e territórios ultramarinos (OCTs))
- países não pertencentes à UE:
- países do EEE listados e países associados ao Programa Creative Europe ou países em negociações em curso para um acordo de associação e onde o acordo entra em vigor antes da assinatura da subvenção (lista de países participantes);
- Países Participantes do Creative Europe:
- Estar estabelecidos num dos países participantes integralmente no ramo MEDIA e ser detidos direta ou indiretamente, total ou maioritariamente, por nacionais desses países. Quando uma empresa está cotada em bolsa, a localização da bolsa determinará, em princípio, a sua nacionalidade;
- Ser empresas europeias independentes de produção audiovisual;
Composição do consórcio:
São permitidas tanto candidaturas individuais como propostas apresentadas por um consórcio.
Elegibilidade
Apenas as atividades de produção para as seguintes obras destinadas principalmente aos fins de exploração televisiva ou online são elegíveis:
- Filmes de drama (único ou série) com uma duração total mínima de 90 minutos;
- Animação (único ou série) com uma duração total mínima de 24 minutos;
- Documentários criativos (único ou série) com uma duração total mínima de 50 minutos.
A candidatura deve ser submetida no máximo no primeiro dia de fotografia principal (ou início da animação para projetos de animação).
O trabalho deve ser produzido com a participação significativa de profissionais que sejam nacionais e/ou residentes de países participantes no Eixo MEDIA.
O trabalho deve envolver a participação de pelo menos duas empresas de radiodifusão de dois países participantes no Eixo MEDIA.
Os direitos de exploração licenciados a todas as empresas de radiodifusão participantes na produção têm de reverter para o produtor após um período máximo de licença de:
- 7 anos se a participação do radiodifusor assumir a forma de pré-venda;
- 10 anos se a participação do radiodifusor assumir também a forma de coprodução.
No mínimo, 40% do financiamento do orçamento total de produção estimado deve ser garantido por fontes de financiamento de terceiros.
No mínimo, 50% do financiamento total estimado deve provir de países participantes no Eixo MEDIA.
O que
Âmbito
O objetivo do apoio ao conteúdo televisivo e online é aumentar a capacidade dos produtores audiovisuais para desenvolver e produzir projetos sólidos com potencial significativo para circular por toda a Europa e além, e facilitar coproduções europeias e internacionais no setor da televisão e online.
A ação visa fortalecer a independência dos produtores em relação aos radiodifusores e plataformas digitais, melhorar a colaboração entre operadores, incluindo produtores independentes, radiodifusores, plataformas digitais e agentes de vendas, de diferentes países participantes no Eixo MEDIA, a fim de produzir programação de alta qualidade destinada a uma ampla distribuição internacional e promovida a um público amplo, incluindo a exploração comercial no ambiente multiplataforma. Será dada particular atenção a projetos que apresentem aspectos inovadores no conteúdo e no financiamento, mostrando uma clara ligação com as estratégias de distribuição previstas.
Resultados esperados
- Aumento da produção de obras europeias de alta qualidade para transmissão linear e não linear, incluindo em plataformas digitais, bem como um aumento no número de coproduções;
- Cooperação reforçada entre operadores de diferentes países participantes no Eixo MEDIA, incluindo entre radiodifusores;
- Aumento da audiência para obras europeias através de transmissão linear e não linear, incluindo em plataformas digitais.
Descrição das atividades a serem financiadas
A ação de conteúdo televisivo e online apoia obras (filmes de drama, animação e documentários) destinadas à transmissão linear e não linear, apresentando:
- Forte cooperação entre operadores de diferentes países participantes no Eixo MEDIA, incluindo entre radiodifusores;
- Alto valor criativo/artístico e amplo potencial de exploração transfronteiriça capaz de alcançar audiências a nível europeu e internacional;
- Aspectos inovadores em termos de conteúdo e financiamento que mostrem uma clara ligação com as estratégias de distribuição previstas.
Financiamento
Orçamento do projeto (montante máximo da subvenção):
O orçamento estimado disponível para a chamada é: 22.000.000,00 €
- Projetos de Animação de conteúdos de TV e online: 5.500.000,00 €
- Projetos Documentais de conteúdos de TV e online: 1.760.000,00 €
- Projetos de Ficção de conteúdos de TV e online: 14.740.000,00 €
A subvenção será uma subvenção global. Isto significa que reembolsará um montante fixo, com base numa quantia global ou financiamento não vinculado a custos, de acordo com a tabela da forma de subvenção, taxa de financiamento e secção do montante máximo da subvenção do documento da chamada.
Documentos
Organização: AGÊNCIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E CULTURA EUROPEIA (EACEA) - Programa Europa Criativa (CREA)
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