Laboratório de Inovação Criativa (CREA-CROSS-2026-INNOVLAB)
Data Limite23/10/2025
Idioma da Candidatura - AntigoInglês
Valor MáximoSem limite
Percentagem de Financiamento80%
EstadoFechados
EstadoFechados
Quem
Para ser elegível, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas) devem:
- ser pessoas coletivas (entidades públicas ou privadas)
- estar estabelecidos num dos países elegíveis, ou seja: Países Participantes do Creative Europe:
- Estados-Membros da UE (incluindo países e territórios ultramarinos (OCTs))
- países não pertencentes à UE: países do EEE listados e países associados ao Programa Creative Europe
Composição do consórcio
São permitidas candidaturas de candidatos individuais (beneficiários individuais; entidades afiliadas são permitidas, se necessário), bem como propostas apresentadas por um consórcio de pelo menos dois candidatos (beneficiários; não entidades afiliadas).
Elegibilidade
Descrição das atividades a serem financiadas:
Os projetos devem focar em um (ou vários) dos seguintes tópicos:
- Mundos Virtuais como um novo ambiente para a promoção de conteúdo europeu, renovação de público e competitividade das indústrias de conteúdo europeias;
- Ferramentas de Negócios Inovadoras para produção, financiamento, distribuição ou promoção habilitadas ou aprimoradas por novas tecnologias (IA, big data, blockchain, Mundos Virtuais, NFT, etc.), em particular:
- Gestão de direitos e monetização (incluindo ofertas inovadoras de subscrição combinada para acessar diversos conteúdos culturais europeus de várias plataformas europeias existentes), garantindo ao mesmo tempo transparência e remuneração justa para criadores e artistas;
- Coleta e análise de dados, com ênfase especial em previsão para criação de conteúdo e desenvolvimento de público (incluindo ferramentas inovadoras intersectoriais para melhorar a qualidade do serviço de assinatura e uma melhor valorização do conteúdo europeu oferecido por plataformas online europeias);
- Práticas "mais verdes" para reduzir o impacto no meio ambiente dos setores audiovisual e cultural em conformidade com o Pacto Ecológico da Comissão e a iniciativa New Bauhaus.
A cooperação intersectorial entre os setores audiovisual e outros setores culturais e criativos está no centro do Apelo. Portanto, as candidaturas devem demonstrar claramente a extensão da abordagem intersectorial, as condições para sua implementação e os benefícios esperados para os setores abrangidos.
As candidaturas devem apresentar estratégias adequadas para garantir uma indústria mais sustentável e respeitadora do meio ambiente e para garantir equilíbrio de gênero, inclusão, diversidade e representatividade.
Um amplo espectro de organizações será convidado a participar, incluindo entidades privadas e públicas, empresas de tecnologia e startups, organizações audiovisuais, culturais e criativas. A participação de incubadoras e aceleradoras de negócios será incentivada, para fornecer espaço e tempo para moldar ideias criativas.
As seguintes atividades são inelegíveis:
- projetos de arte e instalações multimídia;
- visitas imersivas, eventos, videoclipes e experiências imersivas usadas no varejo;
- trabalhos de natureza promocional que fazem parte de uma campanha promocional ou publicidade para um destino específico (turismo), produto e/ou marca e produções institucionais para promover uma organização específica ou suas atividades;
- obras de referência (enciclopédias, atlas, catálogos, bases de dados e similares), obras "como fazer" (guias instrutivos, manuais e similares) e (interativos) e-books;
- projetos focados em gravações ao vivo, jogos de TV, talk shows, programas de culinária, revistas, programas de TV, Notícias, literacia mediática, reality shows, educativos, programas de ensino e "como fazer";
- documentários promovendo turismo, "making-of", reportagens, reportagens de animais, programas de notícias e "docu-soaps";
- projetos incluindo material pornográfico ou racista ou que advoguem violência;
- Plataformas de E-learning;
Os custos relacionados com produção/desenvolvimento de conteúdo, organização de eventos culturais não são elegíveis neste Apelo.
O apoio financeiro a terceiros é permitido para subsídios.
O que
O Creative Innovation Lab deverá apoiar o design, desenvolvimento e/ou disseminação de ferramentas, modelos ou soluções inovadoras aplicáveis no setor audiovisual (obrigatório) e pelo menos em um dos seguintes setores: música, livros ou museus.
O setor audiovisual abrange todas as atividades e empresas relacionadas com o desenvolvimento, produção, distribuição, promoção e circulação dos seguintes conteúdos:
- Longas-metragens, animações e documentários criativos destinados principalmente à exibição cinematográfica;
- Obras audiovisuais de ficção (únicas ou em série), animação (únicas ou em série) e documentários criativos (únicos ou em série) destinados principalmente para fins de exploração televisiva ou em plataformas digitais;
- Projetos interativos, não lineares de ficção, animação ou documentários criativos (por exemplo, projetos narrativos de realidade virtual);
- Jogos de vídeo narrativos e experiências imersivas narrativas interativas. Para ser considerada narrativa, a história deve ser contada ou mostrada ao longo de todo o jogo (narrativa no jogo) ou experiência imersiva interativa, e não apenas como introdução ou final.
Os objetivos do esquema são incentivar a cooperação entre o setor audiovisual e os setores de música, livros ou museus para acompanhar a sua transição ambiental e/ou melhorar a sua competitividade e/ou a circulação, visibilidade, descoberta, disponibilidade, diversidade e público do conteúdo europeu através das fronteiras. O apoio também visa permitir que o setor audiovisual europeu e estes três setores (música, livros e museus) se adaptem melhor às oportunidades oferecidas pelo desenvolvimento da Inteligência Artificial e Mundos Virtuais.
Financiamento
- O orçamento estimado disponível para chamadas é de 7.021.561,00 €
- Os projetos devem normalmente ter a duração de 24 meses.
- Orçamento do projeto (montante máximo do subsídio): Sem limite
- Os custos serão reembolsados à taxa de financiamento fixada no Acordo de Subsídio (80%).
Documentos
Organização: Comissão Europeia - Agência Executiva para a Educação e a Cultura Europeias (EACEA), Programa Europa Criativa (CREA))
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