O Aveiro Media Competence Centre (AMCC) é uma plataforma de apoio e promoção do setor dos media locais da União Europeia (UE) na implementação de projetos de transição digital.

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European Media Freedom Act - Lei Europeia da Liberdade dos Meios de Comunicação Social

A UE adotou uma série de instrumentos jurídicos que protegem a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social, incluindo a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. A UE também tem vários organismos que contribuem para a manutenção e sustentabilidade da liberdade dos meios de comunicação social, como a União Europeia de Radiodifusão, a Federação Europeia de Jornalistas e o Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social.

A UE tem trabalhado ativamente para reforçar a liberdade dos meios de comunicação social, especialmente à luz dos desafios recentes, como a desinformação e as notícias falsas. Em 2018, a UE adotou um novo quadro regulamentar para combater a desinformação e, em 2020, lançou uma nova Lei da Liberdade dos Meios de Comunicação Social destinada a proteger a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social na UE. Isto inclui medidas para proteger os jornalistas, promover a literacia mediática e apoiar os meios de comunicação social independentes.

A Lei Europeia sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social garantirá que os meios de comunicação social – públicos e privados – possam operar mais facilmente além-fronteiras no mercado interno da UE, sem pressões indevidas e tendo em conta a transformação digital do espaço mediático.

  • Proteção da independência editorial – o regulamento exigirá que os Estados-Membros respeitem a liberdade editorial efetiva dos fornecedores de serviços de comunicação social e melhorem a proteção das fontes jornalísticas. Além disso, os fornecedores de serviços de comunicação social terão de garantir a transparência da propriedade, divulgando publicamente essas informações e tomar medidas com vista a garantir a independência das decisões editoriais individuais.
  • Não utilização de spyware contra os meios de comunicação social – a Lei da Liberdade dos Meios de Comunicação Social inclui fortes salvaguardas contra a utilização de spyware contra os meios de comunicação social, jornalistas e suas famílias.
  • Meios de comunicação social de serviço público independentes – nos casos em que existam meios de comunicação social de serviço público, o seu financiamento deverá ser adequado e estável, a fim de garantir a independência editorial. O diretor e o conselho de administração dos meios de comunicação social de serviço público terão de ser nomeados de forma transparente, aberta e não discriminatória. Os fornecedores de comunicação social de serviço público devem fornecer uma pluralidade de informações e opiniões, de forma imparcial, de acordo com a sua missão de serviço público.
  • Testes de pluralismo dos meios de comunicação social – a Lei da Liberdade dos Meios de Comunicação Social exige que os Estados-Membros avaliem o impacto das concentrações do mercado dos meios de comunicação social no pluralismo e na independência editorial dos meios de comunicação social. Exige também que qualquer medida legislativa, regulamentar ou administrativa tomada por um Estado-Membro que possa afetar os meios de comunicação social seja devidamente justificada e proporcionada.
  • Publicidade estatal transparente – a Lei da Liberdade dos Meios de Comunicação Social estabelecerá novos requisitos para a atribuição de publicidade estatal aos meios de comunicação social, para que seja transparente e não discriminatória. A lei também aumentará a transparência e a objetividade dos sistemas de medição de audiência, que têm impacto nas receitas de publicidade nos meios de comunicação social, em particular online.
  • Proteção de conteúdos mediáticos em linha – com base na Lei dos Serviços Digitais, a Lei da Liberdade dos Meios de Comunicação Social inclui salvaguardas contra a remoção injustificada de conteúdos mediáticos produzidos de acordo com padrões profissionais. Em casos que não envolvam riscos sistémicos, como a desinformação, as plataformas em linha de muito grande dimensão que pretendam retirar determinados conteúdos de comunicação social legais considerados contrários às políticas da plataforma terão de informar os fornecedores de serviços de comunicação social sobre os motivos, antes que tal remoção produza efeitos. Quaisquer reclamações apresentadas pelos prestadores de serviços de comunicação social terão de ser tratadas prioritariamente por essas plataformas.
  • Novo direito do usuário de personalizar sua oferta de mídia – a Lei de Liberdade de Mídia introduzirá um direito de personalização da oferta de mídia em dispositivos e interfaces, como TVs conectadas, permitindo que os usuários alterem as configurações padrão para refletir suas próprias preferências.

A proposta é acompanhada por uma recomendação que estabelece uma série de melhores práticas voluntárias recolhidas no setor e destinadas a promover a independência editorial e uma maior transparência de propriedade. A Recomendação fornece um conjunto de medidas voluntárias que as empresas de comunicação social devem considerar, tais como as condições para a criação independente de conteúdos editoriais, através da capacitação dos jornalistas para participarem em decisões cruciais para o funcionamento dos meios de comunicação social, até estratégias para garantir a estabilidade a longo prazo das notícias produção de conteúdo.

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