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FLIP para as Indústrias Culturais e Criativas
Outubro 24 @ 8:00 - 17:00
FLIP (Finanças, Aprendizagem, Inovação e Patenteamento/DPI) para as Indústrias Culturais e Criativas - Subvenção de Projetos de Políticas
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financiamento
DATA DE
ABERTURA
18-10-2023
DATA LIMITE
DE
SUBMISSÃO
01-12-2023
IDIOMA DA
CANDIDATURA
Inglês
VALOR MÁXIMO
ELEGÍVEL
1.050.000,00 €
PERCENTAGEM DE
FINANCIAMENTO
80%
PRECISA DE AJUDA?
QUEM?
Para serem elegíveis, os requerentes (beneficiários e entidades afiliadas) devem:
- Ser entidade jurídica (entidades públicas ou privadas)
- Estar sediado num dos países elegíveis, ou seja:
- Países participantes da Europa Criativa:
- Estados-Membros da UE (incluindo países e territórios ultramarinos)
- Países terceiros:
- Países e países do EEA listados associados ao Programa Europa Criativa ou países que estão em negociações para um acordo de associação e em que o acordo entra em vigor antes da assinatura da concessão (lista dos países participantes).
- Países participantes da Europa Criativa:
Composição do consórcio:
As propostas devem ser apresentadas por um consórcio composto por, pelo menos, 3 entidades jurídicas diferentes de, pelo menos, 3 países elegíveis diferentes, com atividade principal nos setores culturais e criativos.
O QUÊ?
Objetivos
Com base nos resultados do projeto-piloto do Parlamento Europeu e da ação preparatória FLIP (Finanças, Aprendizagem, Inovação e Patentes/DPI), o objetivo do presente convite à apresentação de propostas é elaborar respostas comuns aos desafios enfrentados pelos profissionais dos CCSI (Património cultural e indústrias culturais e criativas), apoiar a partilha de informações, testar abordagens inovadoras e ligar estreitamente os setores à elaboração de políticas através de seminários conjuntos e outras atividades. Os tópicos da FLIP, ou seja, Finanças, Aprendizagem, Inovação e Patentes/Direitos de Propriedade Intelectual (DPI).
Temas e prioridades
A proposta deve incluir, no mínimo, os seguintes 4 temas (1-4), incluindo o reforço das competências, a avaliação de abordagens inovadoras, bem como a valorização e defesa da propriedade intelectual produzida pelas ICC:
TEMAS: Finanças, Aprendizagem, Inovação e Patenteamento/DPI
- FINANÇAS
- Recomendações sobre a resiliência dos ICC
- Melhoria das ferramentas em linha
- Casos de boas práticas pesquisáveis
- APRENDIZAGEM (incluindo competências e condições de trabalho)
- Inovação intersetorial através da aprendizagem entre pares
- Escolas e moda sustentável
- Melhoria da plataforma de partilha das condições de trabalho dos ICC
- CCSI-Recomendações
- Casos de boas práticas pesquisáveis
- INOVAÇÃO: ENSAIO DE ABORDAGENS INOVADORAS
- propostas para superar a fragmentação dos ecossistemas dos ICC
- Repositório em linha de boas práticas em matéria de sustentabilidade e de práticas de ecologização dos ICC
- Repositório em linha de exemplos de boas práticas de autoridades regionais/locais e organizações culturais/criativas
- Políticas de Transformação Colaborativa
- Recomendações para a elaboração de políticas em matéria de ICC
- DPI: VALORIZAÇÃO E DEFESA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PRODUZIDA PELAS CCSI
- melhoria das informações existentes e das ferramentas informáticas
- CCSIs e escolas
- Casos de boas práticas pesquisáveis
- Abordagens inovadoras – aproximações IP
Elegibilidade
São elegíveis as seguintes atividades:
- Intercâmbios entre pares, laboratórios de aprendizagem, atividades de parceria com a comunidade e ligação entre diferentes intervenientes, tais como centros criativos e respetivas comunidades, escolas, fablabs, centros culturais, centros de refugiados, bem como autoridades locais/regionais
- Organização de conferências, workshops, seminários, visitas de estudo, reuniões
- Atividades de formação e desenvolvimento de competências
- Atividades de sensibilização e comunicação, página Web/plataforma, redes sociais
- Ações destinadas ao intercâmbio de boas práticas, diretrizes, recomendações, manuais, relatórios, inquéritos
- Os projetos devem respeitar os interesses políticos e as prioridades da UE.
É concedido apoio financeiro a terceiros para subvenções nas seguintes condições:
- os convites devem ser abertos, amplamente publicados e conformes com as normas da UE em matéria de transparência, igualdade de tratamento, conflitos de interesses e confidencialidade
- O resultado do convite à apresentação de propostas deve ser publicado nos sítios Web dos participantes, incluindo uma descrição dos projetos selecionados, datas de atribuição dos prémios, duração dos projetos, nomes legais e países do destinatário final
- os apelos devem ter uma clara dimensão europeia.
Financiamento
- Orçamento disponível: 1.050.000,00 € para o período 2023-25
- A Comissão assumirá uma autorização plurianual com frações anuais para o período de 2023-2025 (três anos), sob reserva das dotações orçamentais disponíveis.
- A duração deste projeto é de 28 meses. Normalmente, os projetos não devem exceder 35 meses. São possíveis prorrogações, desde que devidamente justificadas e mediante alteração.
- A intenção do presente convite é financiar uma única proposta.