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Conteúdo de TV e Online
Outubro 12 @ 8:00 - 17:00
Conteúdo de TV e Online (CREA-MEDIA-2024-TVONLINE)
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financiamento
DATA DE
ABERTURA
03-10-2023
DATA LIMITE
DE
SUBMISSÃO
14-05-2024
IDIOMA DA
CANDIDATURA
Inglês
VALOR MÁXIMO
ELEGÍVEL
2.000.000,00 €
PERCENTAGEM DE
FINANCIAMENTO
20%
PRECISA DE AJUDA?
QUEM?
Para serem elegíveis, os requerentes (beneficiários e entidades afiliadas) devem:
- Ser entidade jurídica (entidades públicas ou privadas)
- Estar sediado num dos países elegíveis, ou seja:
- Países participantes da Europa Criativa:
- Estados-Membros da UE (incluindo países e territórios ultramarinos)
- Países terceiros:
- Países e países do EEA listados associados ao Programa Europa Criativa ou países que estão em negociações para um acordo de associação e em que o acordo entra em vigor antes da assinatura da concessão (lista dos países participantes).
- Ser estabelecido num dos países que participam plenamente na vertente MEDIA e detidos diretamente, total ou por participação maioritária, por nacionais desses países. Quando uma empresa está cotada publicamente, a localização da bolsa determinará, em princípio, a sua nacionalidade.
- Sejam empresas europeias independentes de produção audiovisuais.
- Países participantes da Europa Criativa:
Composição do consórcio:
São permitidas as candidaturas de candidatos únicos e as propostas apresentadas por um consórcio.
O QUÊ?
Âmbito:
O objetivo do apoio à televisão e aos conteúdos online é aumentar a capacidade dos produtores audiovisuais a desenvolverem e produzirem projetos robustos, com um potencial significativo de circulação em toda a Europa e além-de, e facilitar as coproduções europeias e internacionais nos sectores televisivo e online.
A ação visa reforçar a independência dos produtores em relação aos organismos de radiodifusão e plataformas digitais, reforçar a colaboração entre operadores, incluindo produtores independentes, organismos de radiodifusão, plataformas digitais e agentes de vendas, de diferentes países participantes na MEDIA Strand, de forma a produzir uma programação de elevada qualidade destinada a uma ampla distribuição internacional e promovida a um grande público, incluindo a exploração comercial no ambiente multiplataforma. Será dada especial atenção aos projetos que apresentem aspetos inovadores no conteúdo e no financiamento que demonstrem uma ligação clara com as estratégias de distribuição previstas.
Resultados esperados:
- O aumento da produção de obras europeias de alta qualidade para a radiodifusão linear e não linear, incluindo nas plataformas digitais, bem como o aumento do número de coproduções.
- Cooperação reforçada entre operadores de diferentes países que participam na linha MEDIA, incluindo entre organismos de radiodifusão televisiva.
- Maior audiência para obras europeias através de radiodifusão linear e não linear, incluindo em plataformas digitais.
Descrição das atividades a financiar:
A ação de conteúdo de TV e online suporta obras (filmes de drama, animação e documentário) destinadas à radiodifusão linear e não linear, apresentando:
- Uma forte cooperação entre operadores de diferentes países que participam na linha MEDIA, incluindo entre organismos de radiodifusão;
- Elevado valor criativo/artístico e um amplo potencial de exploração transfronteiriça capaz de chegar a públicos a nível europeu e internacional;
- Aspetos inovadores em termos de conteúdo e financiamento que mostram uma ligação clara com as estratégias de distribuição previstas.
Elegibilidade
Apenas são elegíveis as atividades de produção para as seguintes obras destinadas principalmente à televisão ou à exploração online:
- Filmes de teatro (one-off ou séries) com uma duração mínima total de 90 minutos;
- Animação (uma série ou série) com uma duração total mínima de 24 minutos;
- Documentários criativos (one-off ou séries) de uma duração total mínima de 50 minutos.
A candidatura deve ser submetida o mais tardar no primeiro dia de fotografia principal (ou início de animação para projetos de animação).
O trabalho deve ser produzido com a participação significativa de profissionais nacionais e/ou residentes de países participantes na Media Strand.
O trabalho deve envolver a participação de pelo menos duas empresas de radiodifusão de dois países que participam na MEDIA Strand.
Os direitos de exploração licenciados a todas as empresas de radiodifusão que participam na produção devem reverter para o produtor após um período máximo de licença:
- 7 anos se a participação do organismo de radiodifusão assumir a forma de pré-venda;
- 10 anos se a participação do organismo de radiodifusão também assumir a forma de uma coprodução.
Um mínimo de 40% do financiamento do orçamento total estimado de produção deve ser garantido a partir de fontes financeiras de terceiros.
Um mínimo de 50% do financiamento total estimado deve vir de países que participam na Media Strand.
Financiamento
Orçamento do projeto (montante máximo da subvenção):
- O orçamento estimado disponível para chamadas é de 20.000.000,00 €.
- O orçamento é dividido da seguinte forma, a título indicativo:
- 40% para a 1ª data limite de candidatura (07/12/2023)
- 60% para a 2ª data limite de candidatura (14/05/2024)
- Para documentários criativos, o valor máximo da subvenção é de 300. 000,00 € por projeto.
- Para obras de animação, o valor máximo da subvenção é de 500. 000,00 € por projeto.
- Para obras de drama, o valor máximo de subvenção por projeto é:
- 500.000,00 € se o orçamento de produção elegível for inferior a 10M€,
- 1M€ se o orçamento de produção elegível for entre 10M€ e 20M€,
- 2M€ se o orçamento de produção elegível for superior a 20M€.
A subvenção adjudicada pode ser inferior ao montante solicitado.
A subvenção será uma subvenção de montante fixo. Isto significa que reembolsará um montante fixo, baseado num montante fixo ou num financiamento não ligado aos custos. O montante será fixado pela entidade adjudicante com base no orçamento estimado do projeto e numa taxa de financiamento máxima de 20%.
Duração do projeto: Até 36 meses.