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Apoio aos Media Locais/Regionais Perante Desertos de Notícias Emergentes
4 04+00:00 Julho, 2022 @ 8:00 - 17:00
Apoio aos Media Locais/Regionais Perante Desertos de Notícias Emergentes (CNECT/2022/4365314)
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financiamento
DATA DE
ABERTURA
22-06-2022
DATA LIMITE
DE
SUBMISSÃO
19-09-2022
IDIOMA DA
CANDIDATURA
Inglês
VALOR MÁXIMO
ELEGÍVEL
1.990.000,00 €
PERCENTAGEM DE
FINANCIAMENTO
90%
PRECISA DE AJUDA?
QUEM?
Para serem elegíveis, os requerentes (beneficiários e entidades afiliadas) devem:
- Ser entidades jurídicas (entidades públicas ou privadas);
- Estar estabelecidos num dos países elegíveis, ou seja:
- Estados-Membros da UE (incluindo países e territórios ultramarinos (PT);
- As propostas podem ser apresentadas órgãos de comunicação social ou por organizações ativas com conhecimentos comprovados no domínio dos meios de comunicação social, tais como:
- Organização sem fins lucrativos (privada ou pública);
- Organizações da sociedade civil
- Autoridades públicas (nacionais, regionais, locais);
- Organizações internacionais;
- Organizações não governamentais;
- Universidades;
- Estabelecimentos de ensino;
- Centros de investigação;
- Entidades lucrativas;
- Outras entidades podem participar em outras funções do consórcio, tais como parceiros associados, subcontratados e terceiros que dêem contribuições em espécie, etc;
- As organizações sem fins lucrativos e da sociedade civil são encorajadas a candidatar-se a esta Call.
Composição do consórcio
São permitidos os seguintes pedidos: São permitidos pedidos por candidatos únicos (beneficiários únicos; entidades afiliadas e outros participantes, se necessário) OU propostas apresentadas por um consórcio de candidatos (beneficiários; entidades afiliadas e outros participantes, se necessário, mas as entidades afiliadas não contam como requerentes separados).
O QUÊ?
Objetivos
Os objetivos deste projeto-piloto são duplos.
Em primeiro lugar, ajudar a melhorar a base de conhecimento do panorama dos meios de comunicação social regionais, locais e comunitários na UE. Embora o papel positivo dos meios de comunicação social para a coesão social, a confiança e a democracia ao nível comunitário, local ou regional tenha já sido sublinhado, faltam ainda mais e melhores dados e visões gerais em torno da saúde e da presença desses meios de comunicação social em toda a UE. As futuras políticas públicas, bem como as iniciativas de financiamento (tanto do sector privado como do sector público) devem poder basear-se em dados de qualidade.
O segundo objetivo é apoiar os meios de comunicação e as iniciativas que servem essas comunidades locais e para as quais a oferta qualitativa e/ou quantitativa de conteúdos de notícias profissionais é constrangido. Ao fazê-lo, os meios de comunicação locais, regionais e comunitários existentes tornar-se-ão mais resistentes, mais independentes e menos propensos a desaparecer.
Em última análise, este apoio deve aumentar o pluralismo dos meios de comunicação social, ajudar a defender a democracia e o direito das pessoas à informação e levar as comunidades a consumirem informação mais independente e plural que aborde questões que os afetam as suas comunidades e/ou localidades.
Temas e prioridades (âmbito)
Tendo em conta os objetivos acima referidos, as propostas apresentarão duas atividades.
Uma primeira prioridade/atividade (Atividade 1), ligada ao primeiro objetivo acima referido, assente no mapeamento do panorama dos meios de comunicação social locais e regionais em toda a UE e a identificação de “desertos de notícias” existentes ou potenciais.
Uma segunda prioridade/atividade (Atividade 2), ligada ao segundo objetivo, é, através de um sistema de financiamento dos meios de comunicação social, ajudar a fortalecer os meios de comunicação locais, regionais e comunitários em toda a UE. De acordo com a investigação e literatura existentes, o apoio a iniciativas inovadoras, de baixo para cima e digitais que possam também testar fluxos de trabalho editoriais inovadores, distribuição ou modelos de negócio (incluindo novos modelos de desenvolvimento comunitário e diversificação de fontes de receita) que possam ajudar a melhorar a capacidade dos meios de comunicação locais e regionais de alcançar e servir as suas comunidades e públicos, e oferecer-lhes informações relevantes e plurais.
Atividades que podem ser financiadas (âmbito)
Atividade 1
A investigação apresentará o estado/mapeamento da oferta local, regional e comunitária de notícias na União Europeia, em particular nos “desertos dos meios de comunicação social” existentes ou potenciais. Os requerentes definirão e operacionalizarão os critérios utilizados para qualificar os “desertos dos meios de comunicação social” como tal e aplicá-los em todos os Estados-Membros. Este mapeamento permitirá uma avaliação do estado dos meios de comunicação locais, regionais e comunitários na UE (por exemplo, delinear e identificar as zonas de risco em toda a UE) e identificar características comuns entre grupos de países.
Os candidatos são convidados a garantir que possuem conhecimentos e competências suficientes para desempenhar esta tarefa no seio da equipa do projeto. Deverão detalhar a sua metodologia de investigação e o formato que o mapeamento tomará, tendo em conta que são encorajados a utilizar elementos visuais. O mapeamento deve ser útil para organizações públicas e privadas que apoiem os meios de comunicação social, devendo os resultados estarem disponíveis ao público para garantir a máxima divulgação.
Atividade 2
O apoio financeiro a terceiros é considerado essencial para atingir os objetivos desta Call. Os candidatos prepararão e implementarão um sistema de financiamento dos meios de comunicação social destinado aos Estados-Membros da UE, tendo em conta os temas e prioridades acima descritos (por exemplo, estratégias de inovação, adoção de novas tecnologias, etc.).
Terão que descrever os seus propósitos e objetivos e fornecerão os recursos financeiros correspondentes a alocar ao financiamento. Apresentarão em pormenor as “chamadas” para as candidaturas que prevejam no projeto. Explicarão a estratégia de divulgação e a forma de comunicação e de promoção e o seu regime de financiamento às partes elegíveis, de modo a que seja conhecida em diferentes países e línguas.
Em especial, os candidatos terão de fornecer:
- A concentração geográfica do regime de financiamento, sabendo que (i) as atividades levadas a cabo por terceiros devem ter lugar nos Estados-Membros da UE (ii) os requerentes devem assegurar que o regime de financiamento apoie, em última análise, as iniciativas dos meios de comunicação social (terceiros) em, pelo menos, cinco Estados-Membros da UE; iii sejam encorajados a cobrir o maior número possível de áreas e meios de comunicação social;
- Uma lista exaustiva dos tipos de atividades para as quais um terceiro pode receber apoio financeiro. As atividades devem fomentar as capacidades de transformação e inovação dos meios de comunicação social e ter um impacto duradouro para os meios de comunicação locais, regionais e comunitários, bem como para as suas comunidades. Neste contexto, os custos elegíveis incluem o apoio à aquisição, desenvolvimento ou manutenção de ferramentas técnicas e equipamentos informáticos como parte de uma estratégia/utilização mais alargada de novas tecnologias; apoio à formação; apoio à inovação editorial e ações de envolvimento do público; apoio a ações de inovação empresarial (por exemplo. diversificação das receitas); e o apoio aos custos com o pessoal associados a essa abordagem de inovação/transformação/tecnologia;
- A definição de entidades que possam receber apoio financeiro, sabendo que (i) apoiar os meios de comunicação locais, regionais e comunitários sediados na UE constitui o cerne da ação; ii a prioridade deste projeto-piloto é apoiar esses meios de comunicação social em domínios em que as necessidades foram identificadas e os meios de comunicação para os quais o financiamento da UE pode ter uma maior alavancagem; iii a prioridade não é apoiar uma cobertura local por meios de comunicação social generalistas nacionais ou por conglomerados mediáticos estabelecidos, nem por meios de comunicação social ativistas, entendidos como formas de comunicação social produzidas por e para indivíduos e grupos que se dedicam a campanhas e organizações sociais e políticas;
- Pormenores e justificações dos montantes a conceder a cada terceiro e os critérios para a sua determinação, bem como as modalidades de pagamento que pretendem aplicar (discriminação, calendário, etc.), sabendo que (i) o montante do apoio financeiro por terceiro não deve exceder 60.000,00 €; ii os candidatos são convidados a oferecer montantes pequenos e médios, a fim de prever iniciativas de escalas diferentes; iii não será necessário qualquer cofinanciamento dos beneficiários finais ou seja, os terceiros que recebem o apoio;
- O processo de seleção, nomeadamente os diferentes critérios (com mais detalhe) para a concessão de apoio financeiro;
- Uma explicação sobre como pretendem garantir a independência, evitar conflitos de interesses por parte do seu júri de avaliação e garantir a independência editorial dos projetos selecionados;
- O sistema de gestão e controlo, nomeadamente para prevenir, mitigar, detetar, reportar e corrigir riscos para a implementação efetiva da atividade e a realização dos seus resultados esperados, bem como qualquer risco de reputação (por exemplo, violação dos valores da UE);
- Um calendário das ações, em conformidade com os requisitos detalhados nomeadamente nesta secção, bem como a secção 4 (duração do projeto e data de início) e 10 (Marcos e entregas) do Documento da Call.
O convite à apresentação de propostas lançadas pelo beneficiário por forma a apoiar os terceiros terá que respeitar as seguintes condições:
- Deve ser aberto, publicado amplamente e em conformidade com as normas da UE relativas à transparência, à igualdade de tratamento, ao conflito de interesses e à confidencialidade;
- Deve ser consultado com a Comissão Europeia antes da sua publicação e permanecer aberto durante, pelo menos, 2 meses;
- Os formulários e procedimentos de candidatura devem ser adaptados às capacidades técnicas e de gestão dos meios de comunicação locais, regionais e comunitários;
- Os requerentes de apoio financeiro a terceiros devem indicar quais as normas editoriais (por exemplo, relatórios independentes) a que aderirem, sabendo que estas devem estar alinhadas com as normas profissionais habituais de cobertura jornalística, autorizadas no sector.
O resultado das candidaturas deve ser publicado no lugar web dos candidatos, incluindo uma descrição dos projetos selecionados, links, atividades financiadas, datas de adjudicação, duração dos projetos, orçamentos recebidos, nomes jurídicos e países destinatários finais. Isto deve assumir a forma de “fiches identitários”.
Elegibilidade
Atividades elegíveis
Ao abrigo deste convite à apresentação de propostas, são elegíveis os seguintes tipos de atividades:
- Estudos, análises, projetos de mapeamento;
- Custos de recolha e tratamento de dados;
- Criação e manutenção de websites/páginas web e plataformas;
- Ações de sensibilização e divulgação;
- Coordenação/pessoal/custos técnicos e recursos relacionados com os pontos acima referidos;
- Apoio financeiro a terceiros (ver detalhes na secção 2/documento da call).
Impacto esperado
No âmbito da atividade 1, a tarefa de mapeamento deve contribuir para informar o trabalho das organizações públicas, privadas e da sociedade civil que apoiam os meios de comunicação social locais, regionais e comunitários (para além da duração do projeto) e abordam os desertos dos meios de comunicação social em toda a UE. Deverá também apoiar e informar as atividades regulares do requerente e atender melhor as áreas mais necessitadas.
No âmbito da Atividade 2, os candidatos são encorajados a apoiar pelo menos 25 projetos de comunicação social. Espera-se que o financiamento sustente a existência e melhore a resiliência a longo prazo dos meios de comunicação locais, regionais e comunitários. Ao fazê-lo, deverá impedir a formação e a consolidação de “desertos d notícias” em toda a UE, melhorar a captação de novas tecnologias nos sectores dos meios de comunicação social locais, regionais e comunitários e levar a um aumento do consumo de informação relevante e plural das comunidades.
Financiamento
O orçamento disponível é de 1.990.000,00 €
O cofinanciamento da UE está limitado a um máximo de 90% do total dos custos elegíveis.
Será apoiado um projeto /fundo para um montante máximo de subvenção de 1.990.000,00 €. Tal não exclui a apresentação/seleção de uma proposta que solicite um montante inferior.
Os projetos devem normalmente variar entre 15 e 18 meses e começar, no limite, em março de 2023.
Documentos e
Formulários
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