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Ações dos Media até às Eleições Europeias de 2024
31 31+00:00 Outubro, 2022 @ 8:00 - 17:00
Ações dos Media na área da comunicação até às Eleições Europeias de 2024 (EP-COMM/SUBV/2022/MEDIA)
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financiamento
DATA DE
ABERTURA
27-10-2022
DATA LIMITE
DE
SUBMISSÃO
26-01-2023
IDIOMA DA
CANDIDATURA
Inglês
VALOR MÁXIMO
ELEGÍVEL
200.000,00 €*
PERCENTAGEM DE
FINANCIAMENTO
70%
PRECISA DE AJUDA?
QUEM?
O objetivo deste concurso é atribuir subvenções (cofinanciamento) a projetos e ações por parte das agências noticiosas, canais de televisão, estações de rádio, meios digitais, imprensa escrita e associações pan-europeias de meios de comunicação social. Os meios digitais incluem meios digitais e plataformas digitais de outros meios de comunicação.
As ações apoiadas no âmbito deste financiamento são nono-beneficiárias. Isto significa que apenas as propostas apresentadas por uma única entidade jurídica são elegíveis para uma subvenção. Os acordos de subvenção serão assinados com um único beneficiário.
Por conseguinte, vários candidatos não podem apresentar uma proposta comum. Todavia, os requerentes podem apresentar uma proposta coordenada com outra proposta por um ou mais candidatos a subvenção.
Nesse caso, as modalidades de coordenação devem refletir-se na descrição da ação. Este regime de coordenação poderá conduzir à assinatura de dois ou mais acordos de subvenção, desde que todas as ações sejam selecionadas para financiamento.
Para poderem beneficiar de uma subvenção, os requerentes devem poder demonstrar que:
- são constituídos e registados como entidade jurídica durante pelo menos dois anos no momento do pedido;
- têm sede num dos Estados-Membros da União Europeia;
- têm filiação política não-partidária.
As propostas das associações pan-europeias (associação pan-europeia significa, para efeitos desta call, uma organização que opere na maioria ou em todos os Estados-Membros da UE) ou redes de meios de comunicação social devem constituir um compromisso claro de cada um dos membros participantes na ação de publicação ou difusão de parte ou da totalidade dos conteúdos mediáticos produzidos pela associação ou rede.
Os beneficiários e entidades afiliadas, caso existam, devem inscrever-se no Registo de Participantes e terão de ser validados pelo Serviço Central de Validação (REA Validation). Para a validação, serão solicitados para carregar os documentos que mostrem o estado legal e a origem.
As entidades de todos os Estados-Membros da UE são elegíveis.
O QUÊ?
Objetivos
O Parlamento Europeu, enquanto única instituição da UE eleita por sufrágio universal, visa sensibilizar os cidadãos para o papel e os valores democráticos da União Europeia, bem como informar sobre a suas decisões, a fim de contribuir para um amplo debate público e envolver-se com os cidadãos antes das próximas eleições europeias na primavera de 2024.
O seu objetivo é selecionar propostas para a atribuição de subvenções para ações mediáticas.
Estas ações mediáticas devem ter um duplo objetivo:
- Fornecer informações regulares, fiáveis, pluralistas e não partidárias sobre as próximas Eleições Europeias de 2024, bem como sobre o trabalho político e legislativo do Parlamento Europeu (nomeadamente: O Mecanismo de Recuperação e Resiliência, Próxima Geração da UE, Acordo Verde Europeu, Economia Digital Europeia, Europa no mundo, Futuro da Europa, Estado de Direito, etc.), enfatizando as suas implicações no quotidiano dos cidadãos europeus.
- Promover a participação e envolver os cidadãos e as organizações da sociedade civil no debate sobre as próximas Eleições Europeias de 2024, através da organização de eventos online e off-line, apelos à ação, ativação online, consultas públicas, inquéritos, etc.
Os candidatos devem descrever em pormenor nas suas propostas como tencionam cumprir este duplo objetivo.
Elegibilidade
Atividades que podem ser financiadas:
As atividades apoiadas podem incluir, mas não se limitam a:
- Programas de TV ou partes deles, incluindo a integração de faixas horárias em programas com figuras de visualização estabelecidas ou em tempos de pico; público fora da UE27 não é considerado na avaliação.
- Programas de rádio, incluindo a integração de faixas horárias em programas com figuras de ar estabelecidas ou em períodos de pico; público fora da UE27 não é considerado um trunfo.
- Relatórios, notícias, artigos de opinião, blogs, debates, entrevistas, etc. (ambos em formato multimédia e escrito).
- Ações multimédia com grandes valores de visualização e taxas de envolvimento, incluindo distribuição através das redes sociais, interação e outras formas de interação com o público.
- Ações com dimensão transeuropeia (cooperação de diferentes meios de comunicação social em toda a Europa).
- Ações que contribuam para o fact-checking e para combater a desinformação, proporcionando um elevado nível de audiência, incluindo ações dirigidas às minorias baseadas na UE em línguas não membros da UE.
- Ações que promovem a participação e o envolvimento de cidadãos e organizações da sociedade civil no debate sobre as próximas Eleições Europeias de 2024, tanto fora como online.
- Eventos que contribuem para o esforço da UE para sensibilizar para as Eleições e para a importância do voto através da organização de apelos à ação, consultas públicas, inquéritos, etc.
- Sondagens, visualização de dados, inquéritos e outras formas de comunicação visual.
As propostas podem combinar várias destas atividades a fim de ampliar o seu alcance.
A participação dos deputados ao Parlamento Europeu deve ser politicamente equilibrada.
O envolvimento de multiplicadores, criadores de conteúdos e líderes de opinião no debate sobre as próximas Eleições, bem como a participação/interação com os cidadãos, inclusive através das redes sociais, serão considerados um trunfo.
Financiamento
- O orçamento disponível é de: 8.000.000,00 €;
- As ações têm uma duração mínima de 6 meses e decorrem entre 1 de setembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024. As ações devem começar até 31 de dezembro de 2023.
- Os parâmetros de subvenção (montante máximo da subvenção, taxa de financiamento, custos totais elegíveis, etc.) serão fixados no Acordo de Subvenção.
- A subvenção assumirá a forma do reembolso dos custos reais. Isto significa que reembolsará apenas certos tipos de custos (custos elegíveis) e apenas os custos que efetivamente incorreu para a sua ação (NÃO os custos orçamentados).
- O cofinanciamento da ação mediática pelo Parlamento Europeu assumirá a forma de reembolso de até 70% dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário e pelas suas entidades afiliadas.
- *Como indicação, espera-se que as propostas solicitem uma contribuição do Parlamento Europeu entre 30.000,00 €; e 200.000,00 €; (ver secção 11.2, a Forma de subvenção, taxa de financiamento e montante máximo de subvenção), mas tal não exclui a apresentação/seleção de propostas que solicitem outros montantes.
Documentos e
Formulários
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