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Na Diretiva, este direito conexo é necessário porque, sendo a internet um fluxo, era praticamente impossível determinar o que era a obra coletiva nesse fluxo. Este artigo surge para proteger e remunerar os direitos de autor dos editores e dos jornalistas no mundo digital.

A Diretiva aplica-se às atividades que resultam da difusão de informação através de redes digitais, quer existam também publicações em papel quer existam apenas em formato digital.

A Diretiva prevê regimes diferentes. Segundo a Diretiva, os editores licenciam os conteúdos que publicam e depois, partilham o valor com os autores dos conteúdos (jornalistas).